quinta-feira, 31 de maio de 2012

Ozônio elimina fungos e toxinas em castanha-do-brasil


Se depender da pesquisa científica, estão contados os dias da contaminação da castanha-do-brasil pelo fungo Aspergillus flavus, micro-organismo responsável pela produção de micotoxinas (aflatoxinas e ácido ciclopiazônico). Estes elementos fixam-se na superfície da castanha, podendo atingir a amêndoa, e em altas concentrações colocam em riso a saúde do consumidor. A solução do problema passa pelo uso do ozônio (O3) na etapa de lavagem do produto. A indicação é fruto da tese de doutorado do pesquisador Otniel Freitas-Silva, da Embrapa Agroindústria de Alimentos.

A contaminação da castanha-do-brasil já foi motivo de embargos de carregamentos que impediram a entrada do produto no mercado europeu. As aflatoxinas acumulam-se no organismo e, a longo prazo, são fatores de risco importante para o desenvolvimento de neoplasias e câncer.

Freitas-Silva, que defendeu a tese de doutorado na Universidade do Minho (Portugal), buscou uma solução de descontaminação compatível com os produtos orgânicos como é o caso deste fruto de extrativismo da Amazônia. “Pensamos em algo de baixo custo e ambientalmente saudável que não deixasse resíduos no alimento e que não colocasse em risco a saúde das pessoas que manipulam e consomem a castanha”.

O ozônio na indústria de alimentos é utilizado na forma gasosa e líquida em câmaras frigoríficas, silos e depósitos de alimentos, protegendo e conservando cereais, frutas, hortaliças, carnes e laticínios tanto no Brasil como no exterior. “O ozônio degrada rapidamente, não deixa resíduos e é muito eficiente”, ressaltou Freitas-Silva.

Para a castanha, o pesquisador testou diferentes soluções até chegar a 10mg/litro de ozônio em solução aquosa. A castanha é submetida à lavagem nessa concentração por dois minutos e meio. Tempo suficiente para eliminar os fungos produtores de micotoxinas que estão na superfície do alimento. Tal feito pode ajudar também na eliminação de outros patógenos associados às sementes bem como na redução da produção de micotoxinas na amêndoa.

Também foi realizado estudos demonstrando o potencial do ozônio aquoso, na eliminação de padrões de aflatoxinas e do ácido ciclopiazônico, assegurando uma extensão de benefícios do uso do ozônio.

“As cooperativas de castanha-do-brasil não precisam de muito investimento para adotar a lavagem com ozônio. Na própria usina basta criar um espaço com energia para o reator e os tanques de oxigênio e adaptar um pequeno sistema de lavagem e secagem”, explica Freitas-Silva.

A técnica é segura e compatível com o selo GRAS (Generally Recognized As Safe) recomendado para produtos orgânicos no mercado internacional. Segundo o pesquisador, a aplicação da técnica está sendo negociada com cooperativas acrianas e paraenses por meio de projetos em parceria. A iniciativa também poderá envolver outras unidades da Embrapa.

foto: Otniel Freitas-Silva
Em destaque na foto: Aspergillus flavus isolado de um carregamento mal condicionado.

Outras informações
Pesquisador Otniel Freitas-Silva (ofreitas@ctaa.embrapa.br)
Embrapa Agroindústria de Alimentos
21 3622 9645  

Jornalista Soraya Pereira (MTB 26165/SP)
Embrapa Agroindústria de Alimentos
21 3622 9645 ou 9881 0535 (soraya@ctaa.embrapa.br)

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Frutos vermelhos protegem contra doença de Parkinson



As pessoas que consomem alimentos ricos em flavonóides – sobretudo frutos vermelhos – correm menos risco de vir a desenvolver a doença Parkinson, revela um novo estudo realizado pela Universidade de Harvard e pela Universidade de East Anglia, que foi publicado na revista “Neurology”.

Este estudo vem reforçar a evidência dos benefícios dos flavonóides – existentes por exemplo em frutos vermelhos, citrinos, vinho tinto, maçãs - para a saúde humana. Estudos anteriores já tinham revelado que o consumo deste tipo de compostos oferece uma maior proteção contra várias doenças incluindo as cardiovasculares, hipertensão, alguns tipos de cancro e demência.

Nesta investigação, a equipa da Harvard University e da University of East Anglia contou com a participação de 130.000 indivíduos, dos quais 800 desenvolveram doença de Parkinson durante os vinte anos do período de acompanhamento.

Após os investigadores terem analisado as suas dietas e ajustado a idade e os seus estilos de vida, verificaram que os participantes do sexo masculino que consumiam mais flavonóides apresentavam um risco 40% menor de desenvolver doença de Parkinson do que aqueles que consumiam menores quantidades destes compostos.

A associação entre o consumo destes alimentos e o risco de desenvolver a doença não foi tão significativa para as mulheres. No entanto, na análise dos efeitos de uma sub-classe dos flavóides conhecidas por antocianinas – existentes sobretudo nos frutos vermelhos - os efeitos foram relevantes para ambos os sexos.

O estudo revelou que os participantes – masculinos e femininos - que consumiam mais de uma porção de frutos silvestres, por semana, tinham um risco 25% menor de desenvolver doença de Parkinson, em comparação com os que não ingeriam este tipo de frutos.
“Tendo em conta os outros potenciais efeitos para a saúde dos frutos silvestres, tais como a diminuição do risco de hipertensão, conforme constatado em estudos anteriores, é aconselhável a introdução destes frutos na dieta”, aconselhou o investigador.

“Este estudo levanta muitas questões interessantes sobre o modo como a dieta pode influenciar o risco de desenvolvimento da doença de Parkinson”, defendeu o diretor do Parkinson’s UK, Kieran Breen.

Fonte: http://boasnoticias.clix.pt

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Óleo de café atenua danos causados pelos radicais livres


Estudos recentes realizados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos apontam que o óleo do café verde é um dos antioxidantes de origem vegetal mais eficazes do mundo, capaz de combater o envelhecimento da pele, suavizar a textura do rosto e atenuar os danos causados pelos radicais livres. 

Os benefícios do extrato do fruto devem-se, principalmente, à presença de polifenóis e flavonóides, dois antioxidantes que juntos ajudam a diminuir o surgimento de pés de galinha, sulcos ao redor da boca (o famoso bigode chinês) e manchas na pele. 

"Além de amenizar as rugas do rosto, o óleo de café verde clareia manchas, evita a desidratação da epiderme, possui alto potencial anti-inflamatório e combate o fotoenvelhecimento causado pela exposição excessiva aos raios ultravioleta", revela Aline Maria Fortuna Magalhães, dermatologista, membro efetivo da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SDB) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica (SBCD). 

De acordo com um levantamento feito por médicos norte-americanos da Eastern Virginia Medical School, a maioria de mulheres, com idade entre 30 e 70 anos, que provou o creme feito à base do grão verde do café, notou redução de 24% das marcas de expressão e de 15% das manchas da pele. 

"Esses efeitos positivos são evidentes devido às propriedades antioxidantes presentes no óleo do café, maiores que a do chá verde (em quantidade de polifenóis) e quatro vezes mais potentes que a vitamina C", informa Mariana Tremel Barbato, dermatologista, especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). 

Apesar de o Brasil ser um dos maiores produtores e exportadores de café, os produtos de beleza que têm em sua composição essa matéria-prima como principal ativo só começaram a ganhar espaço no mercado recentemente, mas diversas marcas já estão apostando em seu potencial.

"Os cremes, loções e tônicos que têm como pilar o extrato do café verde podem ser usados por qualquer pessoa, pois não têm contraindicação", esclarece a dermatologista.

Fonte: Cafepoint.com.br

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Entidade propõe regras para publicidade de "junk food"

Pesquisas recentes no Brasil mostram que 15% das crianças são obesas

Entidade propõe regras para publicidade de
Entidade propõe regras para publicidade de "junk food"
A Opas (Organização Pan-Americana de Saúde), braço da OMS para as Américas, quer apertar o cerco à publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas -especialmente as supercalóricas e com baixo valor nutricional- para crianças. A entidade apresentou ontem, no Rio, suas diretrizes para promoção desses produtos.

A entidade pede uma integração de várias instâncias para a criação de políticas restritivas, controlando inclusive a divulgação de marcas e alimentos "disfarçada" de conteúdo educacional em escolas, como apresentações teatrais e palestras promovidas por empresas.

"Já existem evidências da ligação entre a publicidade de alimentos e a obesidade infantil. Chegou a hora de fazermos alguma coisa", diz Corinna Hawkes, consultora da Opas e da OMS e pesquisadora da área.

Pesquisas recentes no Brasil mostram que 15% das crianças são obesas.
"E não faltam estudos que mostrem que as crianças obesas têm grande probabilidade de serem adultos obesos, com todos os problemas de saúde e sociais associados a isso", completa Isabella Henriques, diretora do Instituto Alana, ONG que participou da elaboração das diretrizes.

"A sociedade civil está fazendo muitas coisas positivas. Quisemos agregar essas experiências", disse Hawkes durante o World Nutrition, maior congresso de nutrição em saúde pública do mundo. O evento, no Rio, acaba hoje.

Um dos principais pontos das orientações é a necessidade de discutir as políticas restritivas entre as várias instâncias do governo e também a indústria alimentícia. Isso evitaria que, depois da criação das regras em cada país, houvesse contestação judicial por alguma parte, como já aconteceu no Brasil.

Em 2010, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou uma resolução que previa alertas em anúncios de alimentos com com alto teor de sódio, açúcar e gordura.

Após a publicação, a medida foi contestada pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentação, que conseguiu, na Justiça, suspender sua entrada em vigor.

Para a indústria, a agência não tem a função de criar regras para a publicidade de alimentos, papel desempenhado pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

Para Hawkes, a autorregulamentação não é suficiente.

"A quantidade de dinheiro gasto pela indústria com propaganda é muito maior do que a verba para a educação sobre a alimentação. É uma briga desigual", diz Enrique Jacoby, consultor da Opas. 
 
Fonte: folha.uol.com.br

terça-feira, 8 de maio de 2012

Estabilidade oxidativa do óleo de semente de maracujá amarelo (Passiflora edulis)

Roseli A. Ferrari (1)
(1) ITAL/Centro de Ciência e Qualidade de Alimentos.

1. INTRODUÇÃO

      O maracujá amarelo (Passiflora edulis) tem grande importância econômica na produção de suco concentrado (Couto, 1996). Assim, as cascas e as sementes tornam-se resíduos industriais provenientes do processo de obtenção da polpa e, de acordo com Gaydou e Ramanoelina (1983), são atualmente descartadas. Como este descarte representa inúmeras toneladas, agregar valor a estes resíduos é de interesse econômico, científico e tecnológico.
      As sementes apresentam uma fração lipídica que oscila entre 20 e 24%, podendo, assim, ser boa fonte de óleo. Este óleo possui coloração amarela, sabor agradável, odor suave e pode ter aplicação na indústria de alimentos (Couto, 1996). Segundo Ruggibro (1987), além das características físico-químicas como baixa secatividade, médio índice de saponificação e ausência de produtos tóxicos, o óleo da semente de maracujá apresenta também baixa estabilidade, pois é bastante susceptível a rancidez oxidativa devido ao seu grande conteúdo de ácido linoléico.
      A fim de impedir ou retardar a deterioração oxidativa em óleos vegetais, os antioxidantes têm sido amplamente utilizados. Essas substâncias retardam a oxidação dos lipídeos, tornando-os mais estáveis quimicamente, aumentando sua vida de prateleira e sua aceitabilidade (Almeida-Doria & Regitano-d'Arce, 2000). Testes como o Forno de Schaal e o uso do aparelho Rancimat são dois procedimentos que podem ser adotados a fim de monitorar o comportamento do óleo de acordo com o tipo e concentração do antioxidante adicionado.
      O objetivo deste trabalho foi avaliar a estabilidade oxidativa do óleo bruto da semente de maracujá na presença de alguns antioxidantes, adicionados nas máximas concentrações regidas pela legislação brasileira.

2. MATERIAL E MÉTODOS

2.1. Material
      Foram utilizados 4 kg de semente de maracujá amarelo, fornecidos pela Indústria Fleischmann Royal Nabisco. As sementes foram trituradas em moinho de martelo e a extração do óleo foi realizada com hexano. Em seguida, por destilação em evaporador rotativo, o solvente foi totalmente removido. Com o óleo bruto obtido prepararam-se 5 amostras, distintas pelo tipo de antioxidante adicionado, sendo eles o Butil Hidroxi Anisol (BHA) (0,01g/L), o Butil Hidroxi Tolueno (BHT) (0,01g/L), o Terc Butil Hidro Quinona (TBHQ) (0,01g/L), a lecitina de soja (0,5g/L) e a mistura TBHQ:Lecitina (0,01:0,5g/L) para verificar se existe o efeito sinergista; e todos foram adicionados ao óleo nas máximas concentrações permitidas pela legislação brasileira (Anvisa, 2006).

2.2. Métodos
      Dois experimentos foram realizados. O primeiro consistiu na avaliação dos antioxidantes de acordo com o Teste do Forno de Schaal adaptado, conduzido a 60°C ± 1°C, em béqueres de 500mL, cada um contendo 50g de amostra. Estes foram colocados na mesma prateleira da estufa e retirados para a análise em períodos de dias diferentes. Uma amostra sem a adição de qualquer antioxidante (controle) também foi avaliada. As análises foram realizadas através do índice de peróxido, segundo a metodologia oficial (AOCS, 1985). O segundo experimento foi conduzido com o uso do aparelho Rancimat 617. As mesmas amostras foram analisadas, desta vez em duplicata, e o procedimento utilizado está de acordo com Frank et al. (1982).

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

      A evolução do índice de peróxido (IP) das amostras de óleo bruto de maracujá e das amostras de óleo bruto adicionadas de antioxidantes, sendo eles o Butil Hidroxi Anisol (BHA) (0,01g/L), o Butil Hidroxi Tolueno (BHT) (0,01g/L), o Terc Butil Hidro Quinona (TBHQ) (0,01g/L), a lecitina de soja (0,5g/L) e a mistura TBHQ:Lecitina (0,01:0,5g/L) no decorrer dos 18 dias de armazenamento em estufa à 60ºC apresentaram aumento exponencial do índice de peróxido no decorrer do tempo. A amostra controle de óleo bruto apresentou sempre o maior índice de peróxido no decorrer do experimento comprovando a susceptibilidade do óleo de semente de maracujá à oxidação, passando de 20meq/kg após os 18 dias na estufa. O BHT foi o antioxidante de menor eficiência contra a oxidação do óleo, com comportamento do IP muito próximo ao da amostra controle. Os antioxidantes BHA e TBHQ apresentaram eficiência intermediária. Já a mistura entre TBHQ e lecitina, apesar de uma boa atividade antioxidante, não superou a eficiência da lecitina, que apresentou a melhor atividade antioxidante sobre o óleo, com IP um pouco acima de 10meq/kg, ao final do experimento.
      Almeida-Doria e Regitano-d’Arce (2000), aplicando o mesmo teste sobre o óleo de soja refinado, durante 7 dias, à 63ºC, encontraram um índice de peróxido superior a 90 meq/kg para a amostra controle, ao final do experimento. No mesmo período, partindo de um controle com grau de oxidação semelhante, o óleo bruto de semente de maracujá apresentou IP em torno de 3,5 meq/kg. Nota-se, assim, uma grande diferença na estabilidade oxidativa entre os dois óleos, sendo que o óleo da semente de maracujá demonstrou ser mais estável. Porém, outros experimentos devem ser conduzidos a fim de verificar com maior nitidez esta diferença, o que pode apontar a presença de antioxidantes naturais eficientes no óleo bruto da semente de maracujá, os quais deverão ser identificados e estudados.
      Os valores do período de indução médio de cada amostra analisada neste trabalho e fornecidos pelo equipamento Rancimat 617 foram de 4,95h para a amostra controle, de 5,30h para amostra com BHA, 5,10h para amostra com BHT, 4,70h para amostra com TBHQ, 6,68h para amostra com lecitina e de 4,34h para amostra com TBHQ + Lecitina. Estes resultados não coincidiram totalmente com aqueles do teste do forno de Schaal. Porém, como no teste do forno, o BHA mostrou-se mais eficiente do que o BHT, o que está de acordo com o trabalho realizado por Couto (1996), que verificou a estabilidade oxidativa do óleo de semente de maracujá refinado através do mesmo aparelho. Além disso, a lecitina de soja, com o maior período de indução obtido entre todas as amostras, apresentou-se com a melhor atividade antioxidante sobre o óleo bruto.
      Conclui-se através dos experimentos realizados que todas as substâncias testadas apresentaram atividade antioxidante sobre o óleo bruto de semente de maracujá amarelo, porém, a lecitina de soja foi a que demonstrou possuir maior eficiência.

4. REFERÊNCIAS

ALMEIDA-DORIA, R.F.; REGITANO-D’ARCE, M.A.B. Antioxidant activity of rosemary and oregano ethanol extracts in soybean oil under thermal oxidation. Ciência e Tecnologia de Alimentos, v.20, n.2, p.197-203, 2000.

ANVISA, Resolução RDC nº 270, de 22 de setembro de 2005, Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2006.

AOCS. Official and Tentative Methods of the American Oil Chemists Society. 3ed. Chicago, 1985. v.1.

COUTO, P.G. Óleo da semente de maracujá (Passiflora edulis, f. flavicarpa, DEG): caracterização, estabilidade e análise sensorial. Rio de Janeiro, 1996. 77p. - Faculdade de Engenharia de Alimentos, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

FRANK, J.; GEIL, J.V.; FREASO, R. Automatic determination of oxidation stability of oil and fatty products. Food Technology, v.36, n.6, p. 71-76, 1982.

GAYDOU, E.M.; RAMANOELINA, A.R.P. Valorization of the by-products from the granadilla fruit juice industry: fatty acid and sterol composition of the seed oil. Fruits, v.38, n.10, p. 699-703, 1983.

RUGGIBRO, C. 1987. Cultura do maracujazeiro. Unesp, Ribeirão Preto.

Fonte: http://www.ital.sp.gov.br

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Plantas transgênicas e seus produtos: impactos, riscos e segurança alimentar (Biossegurança de plantas transgênicas)

Rubens Onofre Nodari; Miguel Pedro Guerra

RESUMO
Este trabalho aborda tópicos relacionados com plantas transgênicas, também chamadas de Organismos Geneticamente Modificados, alimentos derivados delas e segurança alimentar. As biotecnologias modernas são ferramentas de grande potencial de reprogramação dos seres vivos. Contudo, o maior problema na análise de risco destes organismos gerados pela biotecnologia é que seus efeitos não podem ser previstos em sua totalidade. Os riscos à saúde humana incluem aqueles inesperados, alergias, toxicidade e intolerância. No ambiente, as conseqüências são a transferência lateral de genes, a poluição genética e os efeitos prejudiciais a organismos não-alvo. O princípio da equivalência substancial, até agora utilizado, deveria ser abandonado em favor de um cientificamente embasado. Com a aprovação em janeiro de 2002 do Protocolo Internacional de Biossegurança, o princípio da precaução foi estabelecido como básico e a rotulagem tornou-se obrigatória. A percepção pública obriga empresas e cientistas a um maior uso da ciência na análise de risco antes do consumo destes alimentos. 

INTRODUÇÃO
    O cultivo de plantas transgênicas, assim como o consumo humano e animal de seus derivados, é um evento recente, revestindo-se de interesses, impactos e conflitos múltiplos, constituindo um tema sobre o qual predominam as discussões científicas, éticas, econômicas e políticas nesta transição de século. Mundialmente há um debate sobre os impactos dos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) na saúde humana e animal e no meio ambiente, e sobre uma possível reformulação nos modelos de exploração agrícola em vigência no mundo.
Considerando a abrangência multidisci-plinar do assunto, este artigo procura abordar e aprofundar alguns dos aspectos mais relevantes sobre o tema, com ênfase sobre a segurança quanto ao uso alimentar dos produtos transgênicos.
     As plantas transgênicas e seus produtos têm sido aceitos nos EUA, mas rejeitados nos países da União Européia. No Brasil, a liberação para o cultivo da soja transgênica e a posterior decisão judicial de suspensão temporária desta liberação por ação impetrada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e pelo Greenpeace, tendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) como litisconsorte, acirraram a discussão em todos os setores da sociedade. Por isto, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) passou a assumir importância fundamental no tocante aos cuidados necessários para a análise e liberação de plantas transgênicas. O motivo maior desta polêmica é a falta de dados científicos que permitam uma avaliação conclusiva para a liberação comercial.
     Está prevista no artigo 19 da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) a existência de um protocolo internacional sobre os OGM, devidamente aprovado em janeiro de 2000, na Conferência de Partes, realizada em Montreal. Em nível nacional, está também em debate o aperfeiçoamento do arcabouço legal sobre o assunto como condição importante para proporcionar clareza e eficácia ao sistema de avaliação e gestão dos OGM.
     A transgenia é uma técnica que pode contribuir de forma significativa para o melhoramento genético de plantas, visando a produção de alimentos, fibras e óleos, como também a fabricação de fármacos e outros produtos industriais (Nodari & Guerra, 2000). A competência para desenvolver novas variedades ou produtos alimentícios é altamente dependente de recursos humanos qualificados, de investimentos substanciais no sistema de Ciência e Tecnologia (C&T), de domínio de conhecimento científico e de disponibilidade de germoplasma, requerendo, sobretudo, enfoque interdisciplinar. Contudo, o cultivo de plantas transgênicas a campo e consumo requerem ainda análises de risco.
     Desta forma, há uma série de desafios a serem superados para poder usufruir os benefícios decorrentes do uso das biotecnologias modernas. A pertinência da sua utilização é dependente de inúmeros fatores, o que proporciona alta complexidade à sua definição. O próprio exercício da discussão da implantação de uma tecnologia por parte da sociedade, como está ocorrendo pela primeira vez na história do Brasil, constitui um desafio.
     Afirma-se com frequência que o insumo mais importante para o novo milênio é o conhecimento. As tecnologias decorrentes deste conhecimento poderão acentuar assimetrias nas relações econômicas entre as nações, caso não sejam estabelecidos mecanismos compensatórios e regulatórios.

BIOSSEGURANÇA
     Biossegurança, na visão da Food and Agriculture Organization (FAO) (Food..., 1999), significa o uso sadio e sustentável em termos de meio ambiente de produtos biotecnológicos e suas aplicações para a saúde humana, biodiversidade e sustentabilidade ambiental, como suporte ao aumento da segurança alimentar global. Desta forma, normas adequadas de biossegurança, análise de riscos de produtos biotecnológicos, mecanismos e instrumentos de monitoramento e rastreabilidade são necessários para assegurar que não haverá danos à saúde humana e efeitos danosos ao meio ambiente. Os testes a serem realizados, os protocolos mais apropriados, os termos de referência, os instrumentos de fiscalização e monitoramento mais adequados estão sendo desenvolvidos e discutidos. 

Determinação de risco
     O impacto de um transgene no ambiente e na saúde humana deve ser criteriosamente avaliado via análise de risco. "Risco é tecni-camente a probabilidade de um evento danoso multiplicado pelo dano causado". Então, se o dano é grande, mesmo uma baixa probabilidade pode significar um risco inaceitável (Traavik, 1999). 

Riscos à saúde humana
     A maioria das plantas transgênicas de primeira geração contém genes de resistência a antibióticos. Qual a relação destes genes com a saúde humana? Nos últimos 20 anos, surgiram mais de 30 doenças na espécie humana (AIDS, ebola e hepatites, entre outras). Além disso, houve o ressurgimento de doenças como a tuberculose, malária, cólera e difteria com muito mais agressividade por parte dos microrganismos patogênicos. Paralelamente, houve um decréscimo na eficiência dos antibióticos. Na década de 40, um antibiótico tinha uma vida útil de 15 anos. Na década de 80, a vida útil passou para cinco anos, ou seja três vezes menos. Segundo comprovam estudos, tanto a recombinação como a transferência horizontal entre bactérias aceleraram a disseminação contínua de regiões genômicas na natureza e, por isso, também entre os organismos causadores de doenças. O mesmo pode ocorrer com os genes de resistência a antibióticos (Ho et al., 1998). É conhecido o exemplo da estreptomicina em suínos; após um ano de aplicação nos animais (1983), genes de resistência a estreptomicina estavam presentes nos plasmídeos de bactérias que viviam na garganta e estômago dos suínos. Uma das implicações disto é que, embora a freqüência de transformação e, conseqüente-mente, a transferência horizontal em bactérias sejam extremamente baixas, os genes de resistência a antibióticos inseridos em plantas transgênicas poderão ser transferidos para bactérias humanas, constituindo-se um risco a ser considerado.
     Recentemente, diversos casos de absorção de Ácido Desoxirribonucléico (DNA) por células eucariotas foram registrados por Tappeser et al. (1999). Conforme foi demonstrado, o DNA contido na alimentação de ratos não era totalmente destruído no trato gastrintestinal poderia alcançar a corrente sanguínea e ser temporariamente detectado nos leucócitos ou células do fígado. Existem indícios de que o DNA ingerido possa alcançar células de fetos de ratos, como foi mostrado no mesmo estudo.
     Um segundo tipo de risco relaciona-se às reações adversas dos alimentos derivados de OGM, os quais, de acordo com os efeitos, podem ser classificados em dois grupos: alergênicos e intolerantes. Os alimentos alergênicos causam a hipersensibilidade alérgica. O segundo grupo responde por alterações fisiológicas, como reações metabólicas anormais ou idiossincráticas e toxicidade, (Finardi, 1999). Existe ainda uma série de outros riscos à saúde humana que devem ser analisados com os protocolos adequados.
     No caso da variedade transgênica Soja Roundup Ready, os testes realizados não foram suficientes para discriminar as possíveis variações nas 16 proteínas alergênicas presentes na soja. Padgette et al. (1996) compararam os perfis protéicos de variedades transgênicas e não transgênicas de soja e observaram, in vitro, um aumento de 26,7% no teor do inibidor de tripsina, considerado alergênico.
     No ano de 2000, foram identificados nos Estados Unidos e em outros países produtos alimentícios contendo derivados de uma variedade de milho Bt liberada somente para consumo animal devido ao seu potencial alergênico. Um Comitê Científico (SAP) atuando como parte do Federal Insecticide, Fungicide, and Rodenticide Act (FIFRA), reunido pela Environmental Protection Agency (EPA, EUA), analisando 34 casos, concluiu que entre 7 e 14 pessoas provavelmente manifestaram reações alérgicas a alimentos contendo derivados da variedade de milho Bt StarLink (Federal Insecticide..., 2000). A comprovação definitiva dependeria da identificação de anticorpos IgE nestas pessoas, resultante da presença da toxina Cry9C produzida por este milho, bem como da sensibilização de outras pessoas.
     Como o transgene confere novas caracte-rísticas, em geral pouco avaliadas quanto aos seus impactos, ainda não foi gerada uma base de conhecimento suficiente e adequado para abordar corretamente o assunto. Contudo, existe a experiência com os agroquímicos liberados a partir da Segunda Guerra Mundial para uso sem a realização de testes adequados: só posteriormente alguns dos efeitos nefastos causados por eles seriam conhecidos.
     Neste sentido, as liberações para o cultivo comercial de plantas transgênicas devem ser precedidas por estudos nutricionais e toxicológicos de longa duração. Esta cautela poderia evitar conseqüências danosas, as quais eventualmente um produto pode vir a apresentar, se liberado apressadamente. Tais estudos de longa duração ainda não existem, nem mesmo nos Estados Unidos, que, reconhecendo o fato, manifestaram a necessidade de fazê-los. A British Medical... (1999), considerando a possibilidade de eventuais que possíveis efeitos adversos das plantas transgênicas serem irreversíveis, sugeriu o banimento dos genes de resistência a antibióticos, a moratória de plantações comerciais e a melhoria da Vigilância Sanitária. 

Riscos ao meio ambiente
     A ameaça à diversidade biológica pode decorrer das propriedades intrínsecas do OGM ou de sua potencial transferência a outras espécies. A adição de novo genótipo em uma comunidade de plantas pode proporcionar efeitos indesejáveis, como o deslocamento ou eliminação de espécies não domesticadas, a exposição de espécies a novos patógenos ou agentes tóxicos, a poluição genética, a erosão da diversidade genética e a interrupção da reciclagem de nutrientes e energia.
     Entre os riscos ambientais, a transferência vertical e a transferência horizontal são muito importantes. Aquela refere-se ao acasalamento sexual entre indivíduos da mesma espécie enquanto esta está relacionada à transferência de DNA de uma espécie para outra, aparentada ou não (Doebley, 1990; Wilson, 1990). Outros riscos referem-se à ação direta destas novas proteínas sobre os componentes do ecossistema, sejam organismos não-alvo ou outros como solo, rios ou processos ecológicos.
     O Brasil é ainda berço de várias espécies cultivadas ou apresenta regiões com alta variabilidade genética das populações crioulas ainda em cultivo, situação que requer muita cautela. Como avaliar adequadamente este tipo de risco é sem dúvida um grande desafio.
     A introdução em plantas de genes de resistência a insetos e a herbicidas isolados de bactérias ou outras fontes levanta questões relativas à probabilidade e às conseqüências de esses genes serem transferidos pela polinização cruzada a espécies aparentadas, principalmente plantas daninhas que competem com as variedades cultivadas. Estas plantas daninhas se tonariam mais persistentes ou invasivas naquele ambiente?
     Cruzamentos interespecíficos envolvendo plantas transgênicas resistentes a herbicidas e plantas daninhas aparentadas já foram constatados com canola, trigo, sorgo e beterraba (Arriola & Ellstrand, 1996; Chèvre et al., 1997; Steven et al., 1999). No caso do cruzamento entre canola e a mostarda silvestre, o número de sementes da segunda geração do híbrido foi dez vezes maior em relação à primeira. Nas gerações seguintes, as plantas produziram grande quantidade de sementes viáveis contendo o gene de resistência ao herbicida. Isto demonstra a possibilidade de transferência de genes condicionadores dessa resistência ocorrer com maior intensidade e facilidade do que se poderia supor. Este fato levou alguns países a suspenderem temporariamente o cultivo de canola transgênica em seus territórios.
     Como mencionado, a disseminação de genes também pode ser dar por transferência horizontal. Exemplos deste tipo de evento são: 1) a seqüência que faz parte do íntron de um gene mitocondrial teria sido adquirida de um fungo e foi encontrada em 335 espécies de 48 diferentes gêneros (Cho et al., 1998); 2) genes humanos foram detectados em Mycobacterium tuberculosis (a bactéria causadora da tuberculose) e genes de plantas foram detectados em bactérias (Micro-bial..., 1999); e 3) foi observada a transferência de genes de plantas transgênicas para plasmídeos de bactérias de solo, possivelmente via recombinação homóloga (Nielsen et al., 2000). Trocas de material genético também podem ocorrer entre plantas e vírus (Greene & Allison, 1994).
     Qual a magnitude da contribuição da engenharia genética para a transferência horizontal? Geralmente, as plantas transgênicas contêm elementos mediadores da transformação in vitro e também da transferência horizontal, como plasmídeos, transposons e vírus. Estas plantas freqüentemente apresentam, na construção quimérica introduzida, a origem de replicação, as seqüências de transferência, os promotores fortes e os genes de resistência a antibióticos. Todos estes elementos facilitam a recombinação e a transferência de genes. Plasmídeos e vírus quiméricos estão sujeitos a instabilidades estruturais, o que facilita também a recombinação. Na natureza, a poluição com metais pesados pode ser um fator benéfico para a transferência de genes. Como parte das seqüência introduzidas são homólogas a muitos procariotos, a transferência de material genético para os mesmos via recombinação é factível.
     São duas, então, as principais implicações. A primeira refere-se a maior probabilidade de transferência horizontal de genes a partir de plantas transgênicas, comparativamente às variedades tradicionais. A segunda refere-se ao fato de que os genes com potencial de disseminação podem dar vantagem seletiva aos organismos receptores, podendo vir a alterar dramaticamente a dinâmica das populações e a paisagem.
     A determinação de riscos de plantas transgênicas resistentes a insetos também é complexa. Não se conhece ainda profundamente o efeito sobre insetos benéficos. Além disso, os poucos estudos sobre pássaros ou outros animais cuja alimentação inclui insetos que se alimentam de plantas transgênicas não são conclusivos. Um trabalho com amplo impacto na comunidade científica relatou o efeito do pólen de milho transgênico possuidor de um gene de Bacillus thuringiensis (Bt), o qual que codifica para uma toxina que afeta vários insetos. A taxa de mortalidade de lagartas da borboleta monarca atingiu 44% quando foi adicionado pólen de milho Bt ao seu alimento natural. Entretanto, todas as lagartas alimentadas com pólen de milho não transgênico sobreviveram (Losey et al., 1999). Revisões sobre os avanços científicos relacionados aos impactos de transgênicos no meio ambiente e propostas de avaliação de riscos foram feitas por Wolfenbarger & Phifer (2000) e Nodari & Guerra (2001).
     Uma constatação inquestionável: os insetos hoje susceptíveis ao Bt no futuro serão resistentes a ele. Resta saber em quanto tempo. Se houver uma grande área plantada com variedades transgênicas resistentes a um inseto, somente os espécimes com resistência sobreviverão. O acasalamento entre estes insetos gerará progênies recombinantes, as quais eventualmente apresentarão maior nível de resistência. Após vários ciclos de recombinação, deverão aparecer insetos resistentes ao gene Bt. O fato de a resistência da lagarta às formulações comerciais de Bt ser controlada por um gene parcialmente dominante (Huang et al., 1999) indica que rapidamente lagartas se tornarão prevalentes e, eventualmente, superpragas.
Com o aumento rápido da freqüência de insetos resistentes ao Bt, o uso atual de formulações comerciais à base de Bt em lavouras orgânicas fica comprometido, como também o desenvolvimento de produtos com este tipo de inseticida, considerado muito menos tóxico que os demais.
     A rigor, nenhum dos pedidos de liberação comercial de produtos transgênicos está acompanhado de um estudo de impacto ambiental. Embora a matéria seja complexa, entende-se serem estes estudos necessários, conforme determinam o artigo 225 da Constituição Federal, a Lei Ambiental e a Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o que não teria sido observado pela CTNBio. Com base no artigo 225 da Constituição Federal, a sentença judicial exarada pelo Juiz Antonio Prudente, em 1999, exige o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) acompanhado do Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) como condição indispensável para o plantio em escala comercial da Soja RR, transgênica.
     Não bastasse isto, a CDB estabeleceu no Art. 14 (Avaliação de Impacto e Minimização de Impactos Negativos) que cada Parte Contratante, na medida do possível e conforme o caso, deve estabelecer procedimentos relacionados à avaliação de impacto ambiental de projetos que possam ter sensíveis efeitos negativos na diversidade biológica, a fim de evitar ou minimizar tais efeitos e, conforme o caso, permitir a participação pública nesses procedimentos. 

Protocolo Internacional de Biossegurança
     A CDB estabeleceu o seguinte nos itens 3 e 4 do artigo 19: (3) As Partes devem examinar a necessidade e as modalidades de um protocolo que estabeleça procedimentos adequados, inclusive, em especial, a concordância prévia fundamentada, no que respeita a transferência, manipulação e utilização seguras de todo organismo vivo modificado pela biotecnologia, que possa ter efeito negativo para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica; e (4.) Cada Parte Contratante deve proporcionar, diretamente ou por solicitação, a qualquer pessoa física ou jurídica sob sua jurisdição provedora dos organismos a que se refere o § 3 acima, à Parte Contratante em que esses organismos devam ser introduzidos, todas as Informações disponíveis sobre a utilização e as normas de segurança exigidas por essa Parte Contratante para a manipulação desses organismos, bem como todas as Informações disponíveis sobre os potenciais efeitos negativos desses organismos específicos.
     Nas várias rodadas realizadas para negociar o referido Protocolo Internacional de Biossegu-rança, duas posições praticamente antagônicas se firmaram. De um lado estão os Estados Unidos e os outros países do Grupo de Miami (Argentina, Austrália, Canadá, Chile e Uruguai) e de outro lado, os demais países. Os primeiros (i) queriam exportar commodities geneticamente modificadas (OGM e seus derivados) como alimentos, fármacos e ração para animais sem solicitar permissão aos países importadores e (ii) tornar o protocolo um instrumento legal independente ou ligado à Organização Mundial do Comércio. Os demais países queriam (i) avaliação de impacto socioeconômico inserida na análise de impacto ambiental a ser realizada previamente à liberação comercial, (ii) presença no o protocolo de instrumentos de compensação em caso de acidentes de transporte com OGM e (iii) ausência de conflitos com outros acordos internacionais atualmente existentes. Alguns países, como os da África, querem ainda que o protocolo assegure compensação financeira em caso de impactos negativos na saúde humana ou danos ao ambiente.
Finalmente, nesta última rodada, realizada em janeiro de 2000, na cidade de Montreal, o Protocolo Internacional de Biossegurança foi acordado. Os dois principais pontos são: (i) o princípio da precaução deve ser adotado em caso de dúvida ou falta de conhecimento científico e (ii) os produtos transgênicos devem ser rotulados (art. 18a). O referido protocolo tem cerca de 40 artigos e trata basicamente da movimentação de transgênicos entre países, com atribuição de responsabilidades em caso de danos. Ele dá garantias, ainda, ao país importador de recusar o produto caso não esteja acompanhado de estudo de risco adequado.
     Um terceiro aspecto, explicitado no artigo 15 e anexo II, impõe que a análise de risco seja conduzida cientificamente pelo exportador. Na ausência desta, os importadores podem se negar a receber os produtos.
     Desta forma, a adoção do princípio da precaução tem o objetivo de proteger a vida. Este princípio foi estabelecido pelos gregos e significa ter cuidado e estar ciente. Precaução relaciona-se com a associação respeitosa e funcional do homem com a natureza; trata das ações antecipatórias para proteger a saúde das pessoas e dos ecossistemas. Precaução é um dos princípios norteadores das atividades humanas, mas incorpora parte de outras ações como justiça, eqüidade, respeito, senso comum e prevenção (Raffensperger e Tickner, 1999). Este preceito está em acordos internacionais (Ex: Convenção sobre a Diversidade Biológica), como um princípio ético, e implica que a responsabilidade pelas futuras gerações e pelo meio ambiente deve ser combinada com as necessidades antropocêntricas do presente.

ROTULAGEM E EQUIVALÊNCIA SUBSTANCIAL
     A rotulagem dos alimentos está prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/90 _ art. 6º, III e art. 8º). Trata-se de uma norma para garantir ao cidadão a informação sobre um produto, permitindo-lhe o direito de escolha. Além disso, ela possibilita a rastreabilidade, pois, em casos de efeitos na saúde humana, os produtos rotulados seriam facilmente identificados e recolhidos.
     No Brasil, a fiscalização sobre a rotulagem está a cargo da Vigilância Sanitária. Contudo, a decisão e mesmo o conteúdo e outras caracte-rísticas do rótulo estão no âmbito do Ministério da Justiça. O IDEC está representando os consumidores nesta rodada de negociações e fez sugestões para aparecer no rótulo não só a expressão "produto transgênico", mas também a característica e o nome do organismo doador do gene. É esperado ainda que o país normatize em breve a rotulagem dos produtos transgênicos ou que contenham ingredientes derivados de OGM.
Internacionalmente, existe um Grupo de Trabalho de Rotulagem que foi encarregado de preparar uma versão preliminar a ser discutida na reunião do Codex Alimentarius. Levando-se em consideração o ocorrido na Conferência de Partes da CDB, pode ser que, as normas internacionais de rotulagem dos alimentos transgênicos ou com ingredientes de OGM, sejam aprovadas em uma das próximas reuniões do Codex.
     As plantas transgênicas, aprovadas para o cultivo comercial nos EUA, tiveram sua liberação baseada no princípio da equivalência substancial. Assim, a soja RR foi considerada "equivalente" à sua antecedente natural, a soja convencional, porque não difere desta nos aspectos cor, textura, teor de óleo, composição e teor de aminoácidos essenciais e em nenhuma outra qualidade bioquímica. Desta forma, não foram submetidas à rotulagem pela agência americana Food and Drug Administration (FDA) encarregada de sua liberação.
     Este conceito de equivalência substancial tem sido alvo de críticas, porque, entre outras razões a falta de critérios mais rigorosos pode ser útil à indústria, mas é inaceitável do ponto de vista do consumidor e da saúde pública (Millstone et al., 1999). Equivalência significa dispor de igual valor ou outro atributo, normalmente expresso em unidades ou parâmetros: um grama do produto Y equivale a X energia. Ela se refere sempre à quantidade ou algo mensurável a que corresponde um sentido tecnicamente comparável (Momma, 1999). Há, portanto, dificuldades práticas no conceito de equivalência entre plantas engenheiradas e naturais ou obtidas por técnicas convencionais de melhoramento genético, pois a rigor, genomicamente, elas não são equivalentes nem iguais. Só seriam iguais se uma fosse originária da outra por multiplicação vegetativa ou micropropagação. A construção genética inserida na planta contém elementos bastante distintos daqueles naturais encontrados nela, proporcionando novos produtos gênicos e podendo desencadear efeitos pleiotrópicos substanciais, e não podem, por isso, ser considerados desprezíveis.
     Esta estratégia (equivalência substancial) foi introduzida na década passada para evitar que as indústrias tivessem custos maiores com testes de longa duração, como ocorreu na área farmacológica. Quando se utiliza a equivalência substancial, nenhum teste é requerido para excluir a presença de toxinas prejudiciais, carcinogênicas e mutagênicas. Este princípio é equivocado e deveria ser abandonado em favor de testes biológicos, toxicológicos e imunológicos mais aprofundados e eficazes (Guerra & Nodari, 2001). O procedimento em si não tem base científica.
     Desta forma, o FDA exige apenas testes de curta duração com animais e testes bioquímicos para avaliar, entre outros, aspectos a alergenicidade. Esta insuficiência de dados, que não consegue subsidiar cientificamente a análise da segurança alimentar, está sendo questionada por várias organizações civis americanas.

SEGURANÇA ALIMENTAR, BIOÉTICA E PERCEPÇÃO PÚBLICA
     Um ano após a decisão de rotular produtos alimentícios originados de plantas transgênicas, a Europa tomou importantes decisões. Áustria e Luxemburgo desafiaram as ameaças de punição da União Européia e mantiveram a decisão de banir os produtos transgênicos em seus territórios. A Noruega proibiu o cultivo de qualquer planta transgênica com genes marcadores que codifiquem para resistência a antibióticos. Depois foi a vez da França, ao declarar uma moratória, a partir de julho de 98, na aprovação de novos pedidos de liberação para cultivo e consumo; esta decisão foi baseada no aconselhamento científico e no princípio da precaução. A Grécia proibiu a importação e a comercialização de variedades transgênicas de canola e estuda a moratória. Em junho de 1999, Ministros do Meio Ambiente dos países europeus decidiram, em reunião, que cada estado membro tem o direito de solicitar estudos adicionais para a liberação de plantas transgênicas. Isto na prática constitui uma moratória branca, pois, dependendo do estudo, vários anos serão necessários para a obtenção de dados.
     Nestes países, esta mudança de atitudes é resultante da constatação de que a liberação de plantas transgênicas para cultivo e consumo foi precipitada, diante da insuficiência de dados científicos sobre seus efeitos na saúde humana e animal e também sobre seu impacto no meio ambiente. De um lado houve o envolvimento de um pequeno número de cientistas na tomada das decisões, as quais foram feitas por comitês, sem uma representação adequada da sociedade. De outro lado, as decisões foram prematuras, pois poucos estudos haviam sido feitos, muitos deles totalmente inadequados. Com o envolvimento cada vez maior de cientistas e da sociedade em geral, tanto na parte experimental quanto nas discussões sobre o assunto, está surgindo uma nova realidade, distinta daquela ainda apregoada pelas empresas multinacionais.
     Na maior parte dos casos de liberação de plantas transgênicas predominou o interesse comercial destas grandes empresas. Isto pode ser comprovado pelas investidas freqüentes do governo americano junto aos países europeus e Japão. Mais recentemente, devido às restrições no comércio de alguns produtos transgênicos, algumas empresas americanas estão decididas a segregar e rotular os produtos. O consumidor se tornou um componente extremamente importante no processo de liberação comercial destes produtos.
     O Dr. David Byrne, Comissário Europeu para a Saúde e Proteção do Consumidor, em conferência proferida no dia 21/1/2000, no Simpósio Biotecnologia _ Ciência e Impactos, apresentou um relato dos principais aspectos relacionados com a segurança alimentar, os impactos e a percepção pública dos OGM na Europa, resumido a seguir:
  1) Para o público europeu, segurança é o ingrediente mais importante para o seu alimento e, além dos riscos e benefícios, questões éticas e ambientais também são relevantes. A redução de custos, aspecto sempre citado como vantagem competitiva dos OGM, pode ser uma forma perigosa de comprometer a segurança dos alimentos. A superação da controvérsia somente será possível assegurando-se plena transparência na discussão sobre riscos e benefícios dos derivados dos OGM, respeitando-se o direito do consumidor de ter informações claras para poder tomar decisões sobre os produtos que ele deseja adquirir.
  2) Com relação à rotulagem, 86% dos europeus mostram-se favoráveis, por permitir níveis adequados de informação, por possibilitar a rastreabilidade dos produtos e por conferir responsabilidade civil, baseando-se na pressuposição de que produtos considerados não seguros não podem estar no mercado. Abordagem similar passou a ser empregada no Japão, Coréia, Austrália e Nova Zelândia. Para os consumidores destes países o controle sobre a qualidade e segurança dos alimentos é obrigação do Estado. De forma geral, a percepção pública é de que há uma associação entre aceitação pelo consumidor e controle rigoroso e transparente dos OGM.
  3) Segundo Byrne (2000), os OGM são derivados de uma área nova da aplicação das biotecnologias e, portanto, as autorizações para a liberação comercial destes produtos devem ser limitadas no tempo, monitoradas e revisadas à luz dos novos conhecimentos. Quando surge nova informação científica, nova avaliação deve ser feita, baseada na análise científica dos riscos (`science-based approach'). Nos casos em que a evidência científica é insuficiente ou inconclusiva e quando os riscos decorrentes forem inaceitáveis, deve-se invocar e empregar o princípio da precaução. Para os consumidores europeus, a indústria move-se rapidamente sem levar em consideração as preocupações da sociedade, havendo uma clara distinção entre o ceticismo dos consumidores e a postura dita triunfalista dos produtores e da indústria.
   4) Em resumo, para o consumidor e para as autoridades dos órgãos regulatórios e fiscalizadores da União Européia, os OGM devem ser seguros, a informação deve ser adequada, o monitoramento do ambiente e da saúde deve ser cuidadoso, as autorizações de liberação comercial devem ser limitadas no tempo, as preocupações dos consumidores devem ser levadas em conta, estes devem ter livre escolha sobre os produtos que desejam consumir (free-choice) e as indústrias e parte dos cientistas devem mudar de atitude em relação à sua posição de considerar as apreensões dos consumidores são irracionais e sem fundamento.
     Aerni et al. (1999) publicaram os resultados de um estudo de caso sobre a percepção ou aceitação pública em relação aos OGM nas Filipinas. A aceitação pública significa a atitude dos indivíduos sobre aspectos originados de inovações tecnológicas e depende da percepção individual dos benefícios e riscos de uma tecnologia, dos valores sociais, da confiança nas instituições que representam estas tecnologias, das fontes de informação. Foram aplicados questionários e realizadas entrevistas com funcionários de vários órgãos dos governos relacionados ao tema, líderes Organizações não-governamentais (ONGs), agricultores, religiosos, cientistas de universidades, institutos de pesquisa, agências internacionais, representantes da mídia e políticos.
     Segundo revelaram as tendências gerais resultantes desta pesquisa, para as diferentes categorias a tecnologia em si não é motivo de preocupação e a transgenia é uma nova ferramenta a ser aplicada em programas de melhoramento. As principais preocupações manifestadas foram a ineficiência do mercado e a implementação inadequada de normas de biossegurança, questões que podem impedir a distribuição dos benefícios e aumentar os riscos. Foram ainda levantadas dúvidas sobre a sustentabilidade ecológica. Para o caso das Filipinas e sob o prisma dos produtores de arroz, a transgenia de plantas não foi considerada prioritária. Os principais problemas relatados na produção de arroz foram as condições desfavoráveis de mercado, a falta de irrigação, a falta de infra-estrutura de transporte e armaze-namento e o serviço de extensão deficiente.
     Com relação aos diferentes grupos de percepção e ao peso político correspondente no debate sobre o assunto, os resultados mostraram que, para as ONG, a transgenia não apresenta potencial para a agricultura e os riscos superam os benefícios. As ONG têm considerável influência sobre a opinião pública, são ágeis na obtenção e difusão da informação, mas não são consideradas importantes para a decisão política. O segundo grupo, constituído por políticos e funcionários graduados do governo foi considerado influenciador de decisões políticas, das diretrizes regulamentadoras do financiamento da pesquisa e, em menor escala, da opinião pública. Este grupo manifestou elevadas expectativas sobre o potencial da transgenia na agricultura e atitude ambivalente entre benefícios e riscos; de acordo com ele, a técnica permite solucionar problemas que não podem ser resolvidos pelo melhoramento convencional, mas há dúvidas sobre sua sustentabilidade. Conforme revelou o terceiro grupo, constituído por cientistas de universidades, institutos de pesquisa e empresas privadas, os cientistas encontram-se distribuídos entre os dois grupos anteriores. Este terceiro grupo demonstra uma atitude positiva sobre a transgenia, assinalando, contudo, um potencial mais modesto para a agricultura e entendendo que ela não resolverá problemas estruturais e sim agronômicos pontuais; ele é considerado como o mais impor-tante para o fluxo de informações, exerce influência alta nas decisões políticas e baixa na opinião pública e não tem acesso direto ao público e sim indireto, mediado por ONG e pela mídia.

CONCLUSÃO
     Finalizando, é pertinente lembrar o relatório da British Medical Association (British..., 1999) sobre os impactos e riscos dos OGM. Nele consta: "nada na vida é livre de riscos". Ao se julgar algo seguro, estão sendo considerados apenas os limites aceitáveis de risco. A melhor estratégia para lidar com possibilidades de danos ambientais, quando se é confrontado com profundas incertezas, é agir cautelosamente e desencadear programas sistemáticos de pesquisa para aumentar a compreensão sobre o assunto. Esta abordagem é conhecida como princípio da precaução, o qual deve ser aplicado para prever e preparar a liberação de OGM e seus produtos na cadeia alimentar, até que seus impactos na saúde e no meio ambiente sejam devidamente avaliados no domínio público.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Empresa adota tecnologia que elimina pragas sem usar agrotóxicos

A vinícola Geisse emprega na lavoura uma máquina de ar quente, evitando que funcionários tenham contato com pesticidas

por Flavia Pinho
O equipamento é meio feioso. Inventado pelo chileno Florencio Lazo em 1999 e batizado de TPC (Thermal Pest Control), produz jatos de ar quente capazes de eliminar fungos, bactérias, insetos, larvas e ovos das plantações sem danificar as espécies. Primeira no Brasil a adotar a tecnologia, a Vinícola Geisse, de Bento Gonçalves (RS), começou a testá-la há quatro anos, em apenas 10% dos vinhedos. “Nos incomodava ver que nossos funcionários viviam em contato com agrotóxicos, e que esses resíduos, mesmo dentro dos limites permitidos, permaneciam nos vinhos”, conta Ignacio Geisse, 29 anos, que administra a vinícola em sociedade com o pai, Mario Geisse, e mais dois irmãos. O uso de pesticidas ainda exigia o consumo de 125 mil litros de água potável a cada ciclo produtivo, de três meses em média, para diluir os produtos. As primeiras experiências, lembra Ignacio, foram animadoras. Nos anos seguintes, a Geisse aplicou o TPC em 30% da produção, depois em metade da lavoura, até que, no ano passado, os agrotóxicos foram completamente eliminados da propriedade. Além de reduzir o consumo de água em cerca de 90%, a empresa comemora pela saúde dos empregados e pelo aumento de produtividade, que chega a 70%.


Ricardo Jaeger


POTÊNCIA
Puxada por um trator, a máquina leva três dias para percorrer os 25 hectares da propriedade e pulverizar os 85 mil pés de uvas pinot noir e chardonnay. O ritual se repete semanalmente.

TECNOLOGIA
Depois que o motor aquece o ar até atingir a temperatura de 150°C, uma turbina trata de cuspi-lo novamente em jatos laminares, direcionados para as plantas, na velocidade de 200 km/h.

SUSTENTABILIDADE
Movido a gás liquefeito de petróleo (GLP), o equipamento é cedido em comodato pela SHV Gas Brasil, proprietária da marca Supergasbras, e pesa 600 kg.

ECONOMIA
O controle químico das pragas custava R$ 2.500 por ciclo de produção, enquanto o TPC sai por R$ 1.700 — a despesa se refere apenas ao consumo de GLP. O diesel usado no trator e a mão de obra se equivalem.

Fonte: http://revistapegn.globo.com

terça-feira, 1 de maio de 2012

Embrapa Hortaliças e Agrocinco lançam BRS Iracema, nova cultivar de tomate de mesa




Produtores de tomate contam agora com mais um material desenvolvido pela Embrapa Hortaliças (Brasília-DF), em parceria com a empresa de sementes Agrocinco. Trata-se de uma nova variedade de tomate do tipo cereja, que recebeu o nome de BRS Iracema – lábios de mel, em tupi-guarani -, em referência ao sabor adocicado de seus frutos. A BRS Iracema é uma cultivar híbrida, desenvolvida a partir de sementes produzidas através da polinização cruzada de plantas, e, além da doçura, resultante de seu alto teor de sólidos solúveis (brix), detém outras qualidades: frutos firmes, boa durabilidade pós-colheita, excelente sequência de pencas e tolerância a nematoides-das-galhas do gênero Meloidogyne, grupo de patógenos responsáveis por provocar grandes danos à tomaticultura.

Recomendada para consumo in natura, a nova cultivar tem frutos arredondados, coloração vermelha intensa e brilhante, o que indica a forte presença de licopeno – substância que dá a cor avermelhada ao tomate e é antioxidante – quando absorvida pelo organismo ajuda a reparar danos causados pelos radicais livres. Além desses atributos apreciados pelos consumidores, a BRS Iracema pode ser extremamente interessante para o produtor: em condições protegidas em áreas produtoras de Tupã e Adamantina (SP), a cultivar apresentou potencial produtivo de oito a dez kg de frutos por planta, de acordo com o coordenador do programa de melhoramento genético do tomateiro na Unidade, pesquisador Leonardo Boiteux. Segundo ele, a BRS Iracema também se destaca por sua versatilidade. “O híbrido pode ser plantado tanto em campo aberto, como em cultivo protegido”, salientou.

O contrato para desenvolvimento da cultivar teve como base a Lei da Inovação, que permite o investimento direto de empresas em trabalhos de pesquisa para obtenção de novas tecnologias. Para o pesquisador, o modelo de cooperação baseado nessa lei faculta à Embrapa construir e viabilizar parcerias com pequenas e médias empresas de sementes, o que representa “ganhos para todo mundo”. “A partir de um contrato de cooperação entre a Unidade e a Agrocinco, foi realizado um investimento direto da empresa no desenvolvimento da tecnologia.” Boiteux acrescenta que as sementes da BRS Iracema podem ser adquiridas pelos produtores diretamente com a empresa parceira.

Além da cultivar, lançada durante os festejos dos 39 anos da Embrapa, comemorados na última semana de abril, mais três tomates estão sendo preparados para lançamento ainda durante o ano de 2012, dois tomates de mesa – Montese e Portinari – e o híbrido Sena, para processamento industrial. 

Fonte: http://www.cnph.embrapa.br